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STF decide sobre recolhimento do Diferencial de Alíquotas (Difal) do ICMS

Por: FCDL MINAS GERAIS 28 de outubro de 2025
STF decide sobre recolhimento do Diferencial de Alíquotas (Difal) do ICMS

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as empresas que entraram na Justiça até 29 de novembro de 2023 contra o recolhimento do Diferencial de Alíquotas (Difal) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) em 2022 estão livres do pagamento retroativo desse imposto. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1426271, com repercussão geral(Tema 1.266), que passa a servir de referência para todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça.

O Difal é um cálculo criado para equilibrar a arrecadação do ICMS entre o estado que vende o produto e o estado onde ele é consumido. Por exemplo: se uma loja de São Paulo vende um notebook para um cliente em Pernambuco, parte do imposto vai para São Paulo, e parte para Pernambuco. Até 2022, não havia regras claras sobre como cobrar o Difal quando o comprador não era contribuinte do ICMS, como pessoas físicas ou empresas que não recolhem o imposto.

Com informações do Diário do Comércio

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